Foi instituído, por meio da Portaria nº 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional.
Trata-se de ferramenta online, auto declaratória, sem custos envolvidos e que é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O intuito é que a ferramenta seja capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos no Brasil. Desse modo, buscar-se-á que o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador registrem a movimentação de resíduos sólidos, com a atestação sucessiva até a destinação final ambientalmente adequada.
De acordo com o art. 19 da Portaria nº 280/2020, o marco para início da obrigatoriedade, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, da utilização do MTR, será o dia 1º de Janeiro de 2020, sendo que poderá ser acessado pelo link: <mtr.sinir.gov.br>.
Mais informações sobre a ferramenta podem ser consultadas no teor completo da Portaria, no Diário Oficial da União, pelo link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199