Arbitragem de acionistas minoritários da JBS é suspensa

Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio Belizze, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Conflito de Competência nº 185.702, foi suspensa arbitragem instaurada em 2017 por acionistas minoritários da JBS em face dos controladores da companhia.

O requerimento de sobrestamento do procedimento arbitral foi realizado pela própria JBS, após iniciar nova arbitragem sobre o mesmo tema – a indenização pelos acionistas controladores decorrente dos atos ilícitos confessados em acordo de colaboração premiada e de leniência com o MPF. Ambos os procedimentos foram instaurados perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM). O pedido foi baseado em decisões de reconhecimento de competência proferidas por ambos Tribunais Arbitrais, gerando o conflito.

Em regra, a legitimidade para propor a ação de reparação de danos pelos atos dos controladores é da companhia. A instauração do procedimento arbitral a requerimento dos acionistas minoritários só foi possível tendo em vista a inércia da companhia e o risco de interferência pelos administradores – conferindo legitimidade extraordinária aos minoritários. Ademais, não houve participação da JBS na escolha de árbitros dos procedimentos arbitrais CAM 93-110 – propostos pelos acionistas minoritários.

Ocorre que, apesar da anterioridade da arbitragem iniciada pelos minoritários, o procedimento arbitral CAM 186/21 proposto pela JBS em 2021 é acompanhado de “legitimação ordinária, nos exatos termos em que se deu a deliberação assemblear, com escolha, em comum acordo com a parte adversa, dos árbitros integrantes do painel arbitral” – como destacou o Ministro.

Assim, decidiu-se pelo prosseguimento do procedimento arbitral CAM 186/21 e pela suspensão até julgamento do conflito de competência dos procedimentos arbitrais CAM 93-110. Isso porque a arbitragem proposta pela JBS, em cognição sumária, atenderia à autonomia da vontade e da confiança de forma comprovada, ao contrário do que se observa em análise inicial dos procedimentos arbitrais propostos pelos minoritários.