No dia 16 de abril desse ano, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) publicou a Norma Complementar 02/2023, “que dispõe sobre as arbitragens relativas a interesses pluri-individuais uniformes na arbitragem societária (“Regulamento de Arbitragem Societária”) administradas pelo CAM-CCBC.”
Segundo a redação, são requisitos para a aplicação da Norma Complementar:
- que a sentença arbitral seja capaz de afetar não apenas aqueles que integram o polo requerente de arbitragem ou que tenham sido incluídos no polo requerido no Requerimento de Arbitragem, mas também a terceiros afetados e a esfera jurídica das sociedade anônima, sociedade limitada ou associação, as chamadas pessoas jurídicas;
- Possuir uma das seguintes matérias:
- “ invalidade de assembleias ou reuniões de sócios, acionistas, associados ou de seus respectivos órgãos administrativos, bem como invalidade de quaisquer deliberações tomadas em tais assembleias ou reuniões; ou
- dissolução total ou parcial, retirada ou exclusão de sócios, acionistas ou associados, apuração de haveres; ou
- responsabilidade do controlador, de administradores ou dos membros do conselho fiscal perante a Pessoa Jurídica, seus acionistas, sócios ou associados; ou
- responsabilidade de acionistas, sócios ou associados, pelo exercício abusivo do direito de voto.”
De forma inovadora, quando uma arbitragem possuir esses requisitos, a Presidência do CAM-CCBC decidirá sobre a incidência do Regulamento de Arbitragem Societária. No mesmo ato, poderão proceder à notificação de todos os Terceiros Afetados (“Notificação dos Terceiros Afetados”), para que participem da arbitragem.
Para além, em atenção a um caminho já predisposto pela CVM, com a publicação da Resolução n. 80 de 2022, a nova Norma Regulamentadora do CAMCCBC prediz que, no caso das companhias abertas obrigadas à publicação do comunicado de demandas societárias, as Notificações dos Terceiros Afetados deverão ser divulgadas na forma prevista para aquela publicação, nos termos da regulamentação da CVM.
Essas e outras mudanças podem ser conferidas na íntegra no link a seguir: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/norma-complementar-02-2023/