CVM volta a discutir sobre a publicidade de demandas societárias

Como parte dos esforços para aprimoramento dos meios de proteção aos acionistas minoritários e investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende alterar a Instrução CVM nº 480, atualizando as normas sobre divulgação de demandas judiciais e arbitrais societárias.

Assim, o tema foi colocado em audiência pública a partir de 11/02/2020, possibilitando a manifestação a respeito da Minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho formado em parceria com o Ministério da Economia.

Em suma, a minuta propõe que haja o dever de divulgação em demandas societárias em que figurem como partes os emissores registrados na categoria A da Instrução alterada e “(i) que envolvam direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; ou (ii) nas quais possa ser proferida decisão cujos efeitos possam atingir a esfera jurídica do emissor ou de outros investidores que não sejam parte do processo”.

Com isso, os redatores pretendem maximizar o acesso às informações sobre demandas judiciais e arbitrais para maior proteção dos acionistas minoritários e investidores. Subsidiariamente, objetivam difundir o conhecimento a respeito da aplicação da legislação societária brasileira em decisões.

O Edital de Audiência pública estará aberto para envio de manifestações até o dia 12/04/2021, as participações devem ser enviadas para o endereço de e-mail audpublicaSDM0121@cvm.gov.br.