O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal publicou os enunciados resultantes da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. Dentre os mais de 200 entendimentos, 26 deles trataram sobre Arbitragem e trouxeram temas de extrema relevância, como o segredo de justiça nos processos arbitrais (Enunciado nº 99) e a implementação da arbitragem on-line (Enunciado nº 103), por exemplo.
O evento ocorreu na modalidade virtual em 26 e 27 de agosto de 2021 e possui o intuito de ampliar a utilização de mecanismos extrajudiciais pacificadores como ferramenta útil à resolução de litígios, buscando “saídas eficientes para as dificuldades que enfrentamos no manejo da grande quantidade de demandas que temos hoje e que teremos pela frente”.
Para realização do encontro, diversos operadores do direito brasileiro – dentre eles Ministros, advogados, servidores e acadêmicos – reuniram-se em amplo, profundo e qualificado debate sobre os institutos de resolução extrajudicial de conflitos, o resultado deste diálogo foi a publicação de diversos Enunciados sobre temáticas que abrangem o dia-a-dia dos referidos institutos.
Ao todo, 26 desses Enunciados trataram sobre a respeito da Arbitragem, dos quais daremos destaque para:
- Enunciado nº 99
Reconheceu a constitucionalidade do art. 189 do CPC que afirma que, existindo cláusula de confidencialidade no pacto arbitral, o processo tramitará em segredo de justiça.
- Enunciado nº 102
Firmou o entendimento de que, observados os dados necessários ao efetivo recebimento, a “sentença arbitral poderá ser enviada por correio eletrônico ou transmissão eletrônica ao endereço designado ou autorizado pela parte destinatária.” A lei de Arbitragem já respalda a utilização de comunicação eletrônica, tendo sido reconhecida a possibilidade extensão da prática para o envio da sentença.
- Enunciado nº 103
Admitiu a implementação da arbitragem na modalidade on-line na resolução de conflitos de consumo, voltando o olhar de forma sensível para a parte vulnerável da relação jurídica que, muitas vezes, sofre com dificuldades de deslocamento e disposição de tempo nessas demandas, tendo em vista as dimensões do país. Movimento importantíssimo na promoção do acesso à justiça.
- Enunciado nº 108
Entendeu que o Tribunal Arbitral possui poderes para aplicar multa coercitiva – utilizada para evitar o incumprimento da decisão – com vistas a garantir a efetividade do poder cautelar do Tribunal que, muitas vezes, depende da decretação de medidas adicionais, como as multas coercitivas, por exemplo.
- Enunciados nº 97, 109 e 110
Trataram sobre eventuais impedimentos dos árbitros, estabelecendo deveres e critérios para a devida avaliação da imparcialidade e independência do juiz. Dentre eles, destaca-se o entendimento que a omissão diante de questionamentos sobre fato específico que denote dúvida quanto a sua imparcialidade não caracteriza automaticamente sua parcialidade, “devendo o juiz avaliar a relevância do fato não revelado para decidir ação anulatória.”
Vale ressaltar que os enunciados possuem natureza doutrinária e são entendimentos consolidados a partir de intensos debates entre profissionais do Judiciário e doutrinadores de renome nacional e internacional, servindo de orientação à prática do Direito, no sentido da melhor e mais adequada aplicação da lei dentro de nossa sociedade.
Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios