O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou acórdão em dezembro de 2022, em que afastou a cláusula Arbitral por hipossuficiência de uma das partes. Essa não é uma decisão que apoia o entendimento consolidado pelo STJ, mas tem se tornado cada vez mais frequente nas instâncias comuns. Por isso, os especialistas da área entendem ser necessário ter muita atenção a essa questão.
Como se sabe, a escolha pelo instituto da arbitragem é feita através de declaração de vontade por ambas as partes. Nesse momento, elas escolhem abrir mão da jurisdição estatal em caso de resolução de conflitos. Em relação aos casos de hipossuficiência, o próprio STJ já reconheceu diversas vezes que a hipossuficiência não é causa de invalidade da cláusula compromissória.
Ademais, o próprio instituto de Arbitragem traz formas de contornar situações de hipossuficiência, como a possibilidade do financiamento da arbitragem por terceiros. Ainda que o tema seja pouco discutido no Brasil, há fundos no país (TPF – third party funding) que financiam litigantes em procedimentos arbitrais. Inclusive, percebe-se um movimento das câmaras arbitrais de ser preocupar em estabelecer regras para tais hipóteses.
Assim, em casos parecidos, decisões como a proferida devem ser contestadas para garantir a segurança jurídica das partes no âmbito da Arbitragem. Nesse mesmo sentido, é preciso lembrar que a jurisprudência do STJ reconhece que a hipossuficiência não é causa suficiente para caracterização das hipóteses de exceção ao princípio da kompetenz-kompetenz, e que cabe aos árbitros verificarem, em primeiro lugar, se eles são competentes para julgar aquela causa.