Nas últimas semanas foram editadas diversas normas que fomentam o crescimento da arbitragem no cenário brasileiro. Primeiramente, destaca-se a Portaria Normativa AGU nº 21 de julho de 2021, editada pela Advocacia Geral da União. A referida Portaria Normativa dispõe sobre o credenciamento de Câmaras Arbitrais para administrar processos que envolvam a União, concessionárias, subconcessionárias, permissionárias, e outros associados especificados no art. 1º da portaria.
Os requisitos para credenciamento das Câmaras são: (i) funcionando regular há 3 anos, (ii) ter administrado três processos arbitrais ou mais que envolvam a Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal direta ou indireta ou ente de Estado estrangeiro e (iii) ter administrado no mínimo quinze processos arbitrais no último ano, ainda que não iniciado ou sentenciado nos últimos 12 meses, sendo que deles pelo menos um processo com valor superior a R$ 20 milhões.
Além da Portaria Normativa da AGU, o Estado do Rio Grande do Sul aprovou o Decreto nº 55.996/21 em 15 de julho de 2021 que disciplina sobre o uso da Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei da Arbitragem, pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado. Dentre as inovações previstas no Decreto, destaca-se a norma prevista no artigo 7º parágrafo único, que permite a intervenção da Procuradoria Geral do Estado em processos arbitrais para esclarecer questões, juntar documentos, apresentar memoriais e recorrer.
Por fim, destaca-se o Projeto de Lei nº 2.421/2021, originário do Senado Federal, que disciplina as regras para instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos celebrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. O Projeto, de autoria do Senador Antônio Anastásia, já foi aprovado no Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados sob regime de tramitação prioritário.
Esse cenário confirma uma tendência nacional de adoção da arbitragem, por se tratar de um modo de resolução de conflitos mais célere e, muitas vezes, mais eficiente do que a prestação jurisdicional oferecida pelo Poder Judiciário.