Sócio Guilherme Vinseiro comenta as “Perspectivas da Arbitragem Empresarial para 2022” no Jornal Estado de Minas de 25/01/2022

O sócio Guilherme Vinseiro publicou o artigo “Perspectivas da Arbitragem Empresarial” no Jornal Estado de Minas de 25/01/2022, comentando as principais tendências e desafios do instituto para este ano.

Confira o inteiro teor do texto, publicado na coluna Opinião do Jornal Estado de Minas de 25/02/2022:

“Quase 26 anos após a promulgação da Lei da Arbitragem, as perspectivas para o desenvolvimento deste método de resolução de controvérsias são as melhores possíveis. 

A arbitragem é uma alternativa à sobrecarga do poder judiciário e visa solucionar conflitos de forma célere e eficiente. Esse mecanismo vem sendo cada vez mais utilizado em disputas societárias, de contratos empresariais, no ramo da construção civil e energia. Nele, as partes elegem um ou mais árbitros, profissionais experts reconhecidos em suas áreas de atuação, para comandar a resolução do litígio –  fato que traz ainda mais credibilidade ao instituto.

Em 2022, a expectativa é que o amadurecimento da arbitragem confirme algumas tendências e possibilite cada vez mais a modernização dessa via.

Uma delas será a tramitação dos procedimentos arbitrais de forma 100% digital. Se o ambiente virtual já era utilizado antes da pandemia, o contexto atual o potencializou e as principais câmaras de arbitragem do país e do mundo se adaptaram. Audiências para oitiva de partes, testemunhas e peritos passaram a ser realizadas de forma virtual e permitiram a diminuição de custos com o ato e o encurtamento das distâncias físicas. Com a flexibilização das medidas de distanciamento, a aposta é que a condução dos procedimentos arbitrais  permaneça digital, contudo, com o retorno gradual de audiências relevantes em formato presencial ou híbrido.

Um desafio que se mantém para a arbitragem é garantir que o método seja célere e eficaz na solução do litígio submetido aos árbitros. A intensificação da utilização desse mecanismo tem levado casos cada vez mais complexos aos tribunais arbitrais. Diante disso, novas regulações para simplificar os procedimentos têm sido promovidas. Câmaras arbitrais, como a CAM-CCBC  e a Câmara Ciesp/Fiesp, incluíram regulamentos de arbitragem expedita, já existentes em outras instituições – como a CAMARB, e que devem ser cada vez mais utilizados. Já o novo regulamento da Corte Internacional de Arbitragem da CCI ampliou as possibilidades de reunião de procedimentos, visando promover maior eficiência.

Outro desafio a ser enfrentado são algumas mudanças pretendidas na legislação arbitral e que vêm gerando grandes debates. No fim de 2021, a Deputada Federal Margarete Coelho propôs o Projeto de Lei 3.293, que se destina a alterar alguns pontos da Lei de Arbitragem. Entre eles está a inclusão de deveres aos árbitros de informarem às partes, antes de aceitarem a função, em quantas arbitragens figuram como julgadores, além de limitar sua atuação à 10 procedimentos arbitrais concomitantes.

Ainda que existam desafios, a perspectiva mais certa é o crescimento de casos submetidos à arbitragem. Trata-se de um efeito colateral da pandemia da Covid-19, dado que as restrições relativas ao distanciamento social e seus reflexos econômicos geraram grande repercussão em cadeias de fornecimento ao redor do mundo, reverberando impactos até hoje no cumprimento das obrigações contratadas. Ademais, o cenário pandêmico acelerou o mercado de fusões e aquisições de empresas, cuja complexidade muitas vezes traz a arbitragem como meio de resolução de conflitos. Assim, as consequências da crise de saúde mundial acabaram por aquecer o meio arbitral com novas disputas.

Como se nota, são inúmeros os desafios a serem enfrentados, assim como os caminhos a serem percorridos. No entanto, inegáveis são as perspectivas de expansão e alto crescimento na utilização da arbitragem, neste e nos próximos anos.”