STJ reconhece competência de arbitragem instaurada contra a União Federal

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu processo da Justiça Federal de São Paulo que excluiu a União de arbitragem em que a Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) pede ao governo federal a reparação de danos causados à Petrobras por atos de abuso de poder de controle.

A Mudes moveu arbitragem requerendo que a União promovesse a reparação à Petrobras pelos desvios de recursos divulgados pela operação “lava jato”. A Polícia Federal estima que o prejuízo gerado pelas operações ilegais atinja o montante de 42 bilhões de reais.

Como o estatuto social da Petrobras estabelece que os conflitos entre a estatal e seus acionistas devem ser resolvidos via arbitragem, o tribunal arbitral reconheceu que a União deveria participar do procedimento.

A referida cláusula de Arbitragem foi incluída no estatuto por iniciativa da União, em 2001, após longo processo administrativo que contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional constatando a legalidade da inclusão.

Contudo, a própria União ajuizou demanda na Justiça de São Paulo alegando que não há previsão legal que a autorize de participar de procedimento arbitral. Em agosto de 2020, a 22ª Vara Federal Cível de São Paulo acolheu o pedido e declarou que a União não estaria vinculada à cláusula prevista no estatuto da Petrobras.

Neste contexto, a Mudes realizou requerimento ao STJ alegando que houve usurpação de competência, uma vez que a 22ª Vara Federal Cível de São Paulo teria tomado decisão que caberia somente ao tribunal arbitral.

Em julgamento da demanda, o entendimento da ministra Nancy Andrighi foi no sentido de que, devido à previsão da cláusula arbitral no estatuto, o árbitro tem poderes para decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção que contiver a cláusula compromissória, conforme previsto no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem.

Fonte: Valor Econômico