Tendências para a arbitragem em 2022

Tendências para a arbitragem em 2022

No ano de 2021, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) celebrou 25 anos desde que publicada. Neste período, a comunidade jurídica observou o aumento da confiança no método que possibilita maior celeridade e eficiência na resolução de litígios. O amadurecimento da arbitragem no Direito Brasileiro também possibilitou a percepção de incontáveis desafios. Em 2022, a expectativa é de continuidade e confirmação de algumas tendências de modernização neste tema.

Continuidade, mas diminuição de audiências virtuais. Desde 2020, com a pandemia da Covid-19, as instituições arbitrais se depararam com a necessidade de realização de audiências virtuais. Alguns entusiastas apontavam que a tendência seria pela extinção do formato presencial. Ocorre que a prática nos últimos anos comprovou que não há solução uniforme e, em alguns casos, a audiência presencial ainda é a melhor opção. Assim, com a flexibilização das medidas de distanciamento, a tendência é que as audiências virtuais continuem sendo utilizadas, mas com espaço para gradual retorno ao presencial em casos cabíveis.

Simplificação de procedimentos. Outro desafio encarado pelos arbitralistas é a garantia da prometida celeridade e efetividade aos procedimentos. Com a intensificação do uso de cláusulas arbitrais, os Tribunais e instituições se deparam com casos cada vez mais complexos. Frente a essa necessidade, as instituições arbitrais têm promovido novas regulações para simplificar os procedimentos. Instituições como a CAM-CCBC e a Câmara Ciesp/Fiesp incluíram regulamentos de arbitragem expedita, que devem ser cada vez mais utilizados. Já o novo Regulamento da Corte Internacional de Arbitragem da CCI ampliou as possibilidades de reunião de procedimentos, para promover maior eficiência.

Crescimento de casos submetidos à arbitragem. Mais uma tendência colateral à pandemia da Covid-19 iniciada em 2020 é o aumento do número de casos submetidos à arbitragem. Este crescimento foi previsto desde o início da pandemia, quando as restrições relativas ao distanciamento social e seus reflexos econômicos geraram grande impacto em cadeias de fornecimento ao redor do mundo. Assim, diversos contratos se tornaram desbalanceados ou mesmo inexequíveis, dando vida ao questionamento quanto à parte que suportaria a responsabilidade por este risco. Nessa esteira, o aumento de custos de produção e outras consequências dessa crise nas cadeias de fornecimento ainda serão relevantes em 2022, aquecendo o meio arbitral com novas disputas.

Arbitragem em questões de direito público. O uso da arbitragem em questões tributárias e outras envolvendo a administração pública é outra perspectiva em desenvolvimento nos últimos anos e que se manterá em 2022. A complexidade da matéria, que muitas vezes demanda perícias e conhecimento profundo e especializado da matéria em questão em cada caso aponta para a utilidade da arbitragem na resolução de casos dessa natureza. Desde 2015, com a previsão expressa na Lei de Arbitragem de possibilidade que a administração pública figure como parte, mais cláusulas compromissórias têm sido firmadas em contratos com o poder público. Consequentemente, o número de arbitragens nestas matérias tende a aumentar no próximo ano.