A proteção ao meio ambiente é um conceito amplo a partir do qual disputas podem surgir de formas diversas. Apesar de muitos destes litígios envolverem pleitos contra o governo ou iniciativas do Estado em si, disputas na esfera ambiental podem surgir no contexto contratual e comercial.
Questões envolvendo legislações sobre mudança climática e meio ambiente crescem gradativamente no âmbito das arbitragens comerciais. Isso porque ramos da indústria como energia e construção, que possuem uma preferência consolidada pela arbitragem, são sujeitos constantemente a tais regulações. Os litígios sobre matéria ambiental que são sujeitos a arbitragem comercial podem nascer a partir de quebras contratuais em virtude de limitações impostas por legislações ambientais.
Destaca-se a ampla regulação da matéria que em 2018 já era objeto de mais de 1500 leis e políticas em um contexto global, de acordo com o Instituto de Pesquisa Grantham em Mudança Climática e Meio Ambiente. Os litígios podem surgir também em contextos nos quais a parte não cumpra estas legislações ambientais ou mesmo a partir da inclusão de compromissos de proteção ao meio ambiente no próprio contrato, prática que tem se tornado comum em contratos de investimento.
Os benefícios do uso da arbitragem nesse contexto são diversos. Em especial, a possibilidade de escolha do árbitro é de extrema relevância para que o Tribunal possua o conhecimento técnico e regulatório necessário para solucionar a disputa. Ademais, a escolha da sede e lei aplicável podem auxiliar no estabelecimento de um foro neutro para processamento do litígio. Assim, a arbitragem se estabelece como meio ideal para solução de conflitos ambientais quando estes envolvam direitos patrimoniais disponíveis.