As cartas precatórias possibilitam a oitiva de testemunha que se encontre em localidade fora da jurisdição do juiz que é responsável pelo processo. No procedimento, são distribuídos novos processos no qual o juiz da localidade em que se encontra a testemunha determina sua citação e realiza a oitiva.
Com a aprovação da Resolução CNJ 354/2020, que estabelece as audiências por videoconferência como regra geral, o TJSP editou provimento que visa modernizar este procedimento. Serão implantadas as estações de oitiva em todas as comarcas do estado de São Paulo, com equipamentos necessários para realização de atos judiciais, por sistema de videoconferência, diretamente por juízos de outras comarcas, em substituição às cartas precatórias para coleta de depoimentos.
A iniciativa demonstra a consolidação de uma esperada tendência de modernização de procedimentos após a experiência de virtualização intensificada com a pandemia da Covid-19. A tendência é a adesão de outros Tribunais a este sistema virtualizado e que permite maior proximidade entre o juiz do processo de origem e a testemunha a ser ouvida.
Visando essa proximidade, no âmbito do TJMG as precatórias foram mantidas, mas passaram a ser cumpridas mediante oitiva por juiz da comarca de origem do processo e não por juízes da comarca de cumprimento. A obrigatoriedade da realização da oitiva por meio de videoconferência, salvo em hipóteses de fundada necessidade, foi estabelecida por meio da Portaria n. 6.710/CGJ/2021.