Desconsideração da personalidade jurídica: TJSP condena sócios de empresa de criptomoedas por prejuízos causados à consumidora.

Em 14 de outubro, o magistrado da 3ª Vara Cível da Comarca de Santos do TJSP condenou seis sócios de uma empresa de criptomoedas por prejuízos causados a uma consumidora, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

No caso em questão, a empresa não possuía patrimônio suficiente para arcar com o ressarcimento estipulado, que passa dos R$100 mil. Logo, para que fosse possível atingir o patrimônio dos sócios e promover a devida restituição à consumidora lesada, o magistrado precisou desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade.

Como citado na fundamentação da decisão, a aplicação do instituto deve ser excepcional, mas encontra exceções na legislação vigente, com destaque para o Direito do Consumidor e o Direito Ambiental. A lide dos autos tratava de relação consumerista e, por isso, bastou a constatação de que a empresa não poderia ressarcir os danos causados para que fosse possível aplicar o referido instituto.

A desconsideração da personalidade jurídica, como dito, é medida excepcionalíssima, pois ultrapassa a pessoa jurídica, seu patrimônio e obrigações, e atinge as pessoas físicas que compõem seu corpo societário, para que elas arquem com os prejuízos/responsabilizações gerados pela empresa.

De fato, há casos em que a personalidade jurídica se torna empecilho ao ressarcimento de danos causados pela empresa a terceiros e, apesar de constituir justa separação de patrimônio, precisa ser desconsiderada – dentro das exceções trazidas em lei – para que sejam cumpridas as obrigações atribuídas à sociedade.

Entretanto, tal aplicação deve ser evitada ao máximo, pois destitui a pessoa jurídica de sua razão de ser, e torna o ambiente empresarial inseguro para os empreendedores, tendo em vista que ignora a justa e necessária separação entre o patrimônio da empresa e de seus sócios.

Processo 1000437-89.2020.8.26.0562

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-31/juiz-desconsidera-pj-empresa-criptomoedas-condena-socios