A implementação da citação por meio eletrônico foi introduzida no artigo 246 do Código de Processo Civil. No ano de 2022, a Resolução n º 455 do CNJ regulamentou essa medida, estabelecendo que todas as comunicações processuais sejam efetuadas de forma exclusiva por intermédio do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico. A obrigatoriedade de cadastramento foi estendida à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, e empresas públicas e privadas.
Essa ferramenta também promoveu ajustes nos prazos para a leitura e ciência das comunicações emitidas: um período de três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e um prazo de 10 dias corridos para intimações. Para além dos possíveis atrasos processuais, o desconhecimento das normas pode acarretar danos financeiros para as empresas. Aqueles que negligenciarem a confirmação do recebimento da citação enviada ao Domicílio dentro do prazo estipulado, sem apresentar justificativa, ficam sujeitos a uma multa que pode alcançar até 5% do valor da causa, caracterizando um ato atentatório à dignidade da Justiça.
Nesse sentido, o Domicílio Judicial Eletrônico surge com o intuito de agilizar as consultas de quem recebe ou acompanha as movimentações processuais, como as intimações e demais comunicações. Além de agilizar as demandas judiciais, o sistema também irá reduzir em 90% os custos de envio das comunicações, que antes eram enviadas pelos correios ou por oficiais de justiça.
Por fim, o cadastramento do domicílio judicial deve ser realizado durante o período de 1º de março de 2024 a 30 de maio de 2024, sendo parte do cronograma iniciado em 16 de fevereiro de 2023, e que irá expandir o sistema que possuía cerca de 9 mil cadastros, para novas 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Para mais informações, consulte o site do CNJ:
Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ