Por Mariane Amorim
O contexto de crescimento de litígios contratuais tem se estabelecido desde o início da atual crise econômica brasileira. Nesse âmbito, as alternativas mais utilizadas para resolução dos litígios ainda são o processo judicial e a arbitragem. Enquanto o processo judicial pode ser custoso tendo em vista a duração e, em certos casos, a necessidade de prestação de garantias, a arbitragem oferece maior celeridade e especialização em troca dos custos mais altos empenhados.
Nesse cenário de crise econômica, as empresas muitas vezes não possuem os fundos necessários para custear os procedimentos adequados e obter o devido acesso à justiça. Assim, o financiamento de litígios por terceiros (ou “Third Party Funding”) surge como mercado emergente no Brasil, ofertando um caminho para que as empresas tenham seus direitos garantidos em troca de uma remuneração ao fim do procedimento.
Em síntese, via de regra, o mecanismo funciona da seguinte maneira: o financiador – que deve ser um terceiro sem envolvimento no litígio – custeia a participação de uma das partes no procedimento. Do outro lado, a parte financiada oferece uma porcentagem dos seus ganhos no procedimento, ou outra remuneração conforme contratado com o financiador.
Tendo em vista que o sucesso do financiamento está geralmente conectado ao êxito da parte financiada em seus pleitos, a contratação do mecanismo se dá mediante análise minuciosa da disputa, da complexidade da matéria envolvida, do valor em jogo e outros fatores. Independentemente de como estes fatores se desenharem em cada causa, os riscos são diversos já que é impossível a garantia de vitória.
Em contrapartida, os benefícios do financiamento de litígios também são diversos. Ao obter um financiador, a parte financiada elimina ou reduz as barreiras econômicas que podem impedir a satisfação do direito pretendido. O mecanismo possibilita balancear os desequilíbrios inerentes a disputas em que somente uma das partes possui condições de ampla assistência jurídica e produção de provas. Portanto, são criadas condições equitativas para que as partes litiguem.
Por se tratar de método novo, ainda em crescimento no Brasil, o financiamento de litígio por terceiros não é regulado de forma específica na legislação brasileira. Todavia, no âmbito arbitral, algumas câmaras regulam a participação destes terceiros em procedimentos, como a CAM-CCBC e a CMA CIESP/FIESP. Em ambos os casos, as regras são direcionadas à revelação do financiamento ao início do procedimento visando evitar conflitos de interesse quanto às partes e os árbitros. Ademais, há diretrizes internacionais que regulam de forma geral a devida utilização do mecanismo.
Os serviços do Tavernard Advogados incluem a consultoria jurídica para o financiamento de litígios – seja para processos judiciais ou disputas arbitrais. Prestamos assessoria a clientes que procuram obter o financiamento dos seus litígios ou venda de direitos creditórios.