Maioria da Corte Especial do STJ decide pela aplicação da SELIC para corrigir dívidas

Por 6×5, com o desempate do voto da ministra Maria Thereza Assis Moura, a Corte Especial do STJ decidiu, em julgamento da última semana (Recurso Especial 1795982), que a Selic deve ser aplicada como forma de correção monetária das dívidas civis. 

A definição põe fim à discussão que tomou palco no STJ desde 2021, com duas linhas de interpretação do artigo 406, do Código Civil: i) aplicação de juros de mora de 1% ao mês mais o índice de correção do tribunal estadual; ou ii) utilização da taxa Selic.

A divergência foi aberta pelo ministro Raul Araújo, que defendeu a aplicação da taxa Selic, por entender não haver motivo para impor ao devedor, em dívidas civis, uma taxa de juros de mora tão alta, capitalizada mensalmente e combinada ainda com a atualização monetária do valor devido. 

O julgamento ainda não foi concluído, em virtude de voto do Ministro Luis Felipe Salomão, que suscitou nulidade com relação ao quórum do julgamento e esclarecimentos a respeito de qual Selic seria aplicada.