Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto definitivo da PEC 39/2021, também chamada de PEC da Relevância, a qual pretende alterar o texto do art. 105 da CR/88 para incluir mais um requisito de admissibilidade aos Recursos Especiais.
A proposta de Emenda à Constituição estabelece que, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, a parte deverá, obrigatoriamente, demonstrar a relevância geral das discussões de direito infraconstitucional suscitadas em seu caso, para que este seja admitido e analisado pela Corte.
O referido mecanismo se assemelha à repercussão geral, exigida nos recursos dirigidos ao STF e, segundo a ex-deputada Rose de Freitas – autora da proposta – possui o intuito de filtrar ainda mais o alcance ao STJ, atualmente abarrotado com milhares de recursos, garantindo maior celeridade aos julgamentos.
Atualmente, a CR/88 já prevê filtros para delimitar as demandas que alcançam à Corte do STJ, tais requisitos norteiam o chamado juízo de admissibilidade que, consiste no momento processual no qual se analisa se o recurso interposto está dentro das hipóteses previstas em lei, caso este esbarre em qualquer dos óbices previstos, seu mérito sequer é analisado.
A PEC 39/2021 pretende incluir no rol previsto no art. 105 da CR/88, o requisito da relevância, que consiste na demonstração de que as questões de direito debatidas no caso não abrangem interesses únicos e exclusivos da parte, mas que a atuação do STJ diante do caso, teria repercussão em outros. A referida alteração surge como uma forma de limitar o acesso à Corte e, consequentemente, desafoga-la dos milhares de recursos anualmente interpostos com base em discussões que não ultrapassam o caso concreto.
A proposta ainda prevê um rol de ações nas quais haverá presunção de relevância, quais sejam: ações penais, de improbidade administrativa, com valor de causa superior a 500 salários mínimos, sobre inelegibilidades e sobre decisões que contrariem jurisprudência dominante do STJ.
A aprovação da PEC na Câmara dos Deputados contou com amplo esforço de parlamentares e ministros, tendo em vista os objetivos práticos do texto da proposta. Entretando, a PEC da Relevância encontra opiniões diversas entre advogados e professores, visto que alguns temem a constituição de maior óbice ao acesso à justiça.
Apesar dos posicionamentos divergentes acerca do texto, a PEC 39/21 ainda será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade e, posteriormente, será submetida a uma comissão especial, onde também precisará ser aprovada para seguir para o Plenário da Câmara. Logo, a redação da proposta poderá sofrer drásticas alterações até sua efetiva aprovação.
A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta ao destino da PEC da Relevância, bem como às demais alterações legislativas para, assim, estabelecer as melhores e mais qualificadas estratégias para a resolução dos litígios confiados ao time.