PEC 39/2021 e STJ: Proposta de Emenda à Constituição pretende estabelecer mais um requisito de admissibilidade para os Recursos Especiais

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto definitivo da PEC 39/2021, também chamada de PEC da Relevância, a qual pretende alterar o texto do art. 105 da CR/88 para incluir mais um requisito de admissibilidade aos Recursos Especiais.

A proposta de Emenda à Constituição estabelece que, ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, a parte deverá, obrigatoriamente, demonstrar a relevância geral das discussões de direito infraconstitucional suscitadas em seu caso, para que este seja admitido e analisado pela Corte.

O referido mecanismo se assemelha à repercussão geral, exigida nos recursos dirigidos ao STF e, segundo a ex-deputada Rose de Freitas – autora da proposta – possui o intuito de filtrar ainda mais o alcance ao STJ, atualmente abarrotado com milhares de recursos, garantindo maior celeridade aos julgamentos.

Atualmente, a CR/88 já prevê filtros para delimitar as demandas que alcançam à Corte do STJ, tais requisitos norteiam o chamado juízo de admissibilidade que, consiste no momento processual no qual se analisa se o recurso interposto está dentro das hipóteses previstas em lei, caso este esbarre em qualquer dos óbices previstos, seu mérito sequer é analisado.

A PEC 39/2021 pretende incluir no rol previsto no art. 105 da CR/88, o requisito da relevância, que consiste na demonstração de que as questões de direito debatidas no caso não abrangem interesses únicos e exclusivos da parte, mas que a atuação do STJ diante do caso, teria repercussão em outros. A referida alteração surge como uma forma de limitar o acesso à Corte e, consequentemente, desafoga-la dos milhares de recursos anualmente interpostos com base em discussões que não ultrapassam o caso concreto.

A proposta ainda prevê um rol de ações nas quais haverá presunção de relevância, quais sejam: ações penais, de improbidade administrativa, com valor de causa superior a 500 salários mínimos, sobre inelegibilidades e sobre decisões que contrariem jurisprudência dominante do STJ.

A aprovação da PEC na Câmara dos Deputados contou com amplo esforço de parlamentares e ministros, tendo em vista os objetivos práticos do texto da proposta. Entretando, a PEC da Relevância encontra opiniões diversas entre advogados e professores, visto que alguns temem a constituição de maior óbice ao acesso à justiça.

Apesar dos posicionamentos divergentes acerca do texto, a PEC 39/21 ainda será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade e, posteriormente, será submetida a uma comissão especial, onde também precisará ser aprovada para seguir para o Plenário da Câmara. Logo, a redação da proposta poderá sofrer drásticas alterações até sua efetiva aprovação.

A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta ao destino da PEC da Relevância, bem como às demais alterações legislativas para, assim, estabelecer as melhores e mais qualificadas estratégias para a resolução dos litígios confiados ao time.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/847891-proposta-cria-filtro-de-relevancia-para-recursos-especiais-ao-superior-tribunal-de-justica/

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14072022-Camara-dos-Deputados-aprova-texto-definitivo-da-PEC-da-Relevancia.aspx#:~:text=%E2%80%8BA%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados,Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a%20(STJ).