Plano de recuperação judicial que previa deságio de 90% a crédito de banco é invalidado

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.880.358 para validar voto de banco titular de cerca de 95% dos créditos da empresa recuperanda, que foi contra a homologação do plano de recuperação judicial.  

Para o STJ, o voto do banco não foi abusivo, até porque se insurgia contra a concessão de um deságio representativo da maior parte do crédito, em torno de R$ 178 milhões de euros (aproximadamente 90% do crédito), de modo que não seria cabível a aplicação do instituto do cram down

Tanto a decisão de 1ª instância quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo haviam considerado o voto do banco abusivo, impondo a ele a aprovação do plano de recuperação judicial nos termos em que foi colocado (isto é, com o deságio de 90% do crédito do banco). Segundo o STJ, essa medida do cram down é excepcional e não se pode transformar a exceção em regra. Além disso, foi destacado que dois dos três requisitos para aplicação desse instituto previstos pelo artigo 58, parágrafo primeiro, da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) não foram atendidos.  

A equipe de Contencioso Cível e Empresarial do Tavernard Advogados está atenta e atualizada às decisões dos principais tribunais do país e se coloca à disposição para solucionar as dúvidas a respeito.