STJ aplica desconsideração da personalidade jurídica para atingir terceiro que figura como sócio oculto

Em sessão de julgamento de 12/09/2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível utilizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de forma expansiva, alcançando terceiro que exerce a função de sócio oculto.

No caso, o Recurso Especial nº 2.055.325 foi provido para determinar o retorno dos autos à origem e o processamento do incidente, sendo desnecessário ajuizamento de ação autônoma para reconhecimento de sociedade de fato. A situação é peculiar, pois envolve a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica à terceira pessoa – empresária individual – que se relacionava com o devedor como se fosse sócia.