STJ e Futebol: não há dano moral no uso publicitário da imagem de torcedor em estádio

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a utilização publicitária e comercial da imagem de torcedor em estádio de futebol não configura dano moral, desde que a campanha não atribua destaque ao indivíduo.

No caso em comento, a Corte destacou que, apesar de a mera presença do torcedor no estádio não presumir seu consentimento com a campanha publicitária veiculada com sua imagem, o contexto no qual esta foi captada não demonstra qualquer intuito de individualização do torcedor, razão pela qual não cabe arguir uso indevido da imagem.

Nesse sentido, de início a decisão enfatizou a necessidade de uma interpretação restritiva da ideia de consentimento presumível (na qual se entende que em determinadas situações a cessão da imagem ocorre de forma tácita), e afastou a presunção da autorização do torcedor, tendo em vista que a mera presença deste no estádio não pressupõe autorização para a campanha publicitária em comento, tendo em vista que esta não existia em razão da partida assistida.

Assim, afastada a tese de consentimento prévio do torcedor, o STJ passou a analisar se a campanha publicitária teria utilizado sua imagem de forma abusiva.

Com base no conceito de imagem trazido por Sérgio Cavalieli Filho, no qual o requisito da individualização é essencial, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, apontou o direito à imagem como um direito socialmente condicionado, o que significa dizer que este tem limitações à sua proteção diante dos usos e costumes da sociedade.

Sendo assim, a Corte decidiu que a imagem do torcedor não foi utilizada de forma distinguível e individualizada, razão pela qual restou completamente afastada a configuração do dano moral no recurso analisado, haja vista a campanha publicitária trazer a imagem do torcedor em meio a uma multidão de outros torcedores, sem fazer dele um holofote.

Apesar de ter sido proferido diante em um contexto que envolvia o esporte mais amado do Brasil, o referido entendimento constitui precedente útil para diversas demandas que tenham como objeto a discussão acerca do uso indevido da imagem e da presunção de consentimento em campanhas publicitárias, mesmo que estas não se passem em estádios de futebol.

Nesse sentido, a equipe Tavernard segue atenta aos entendimentos do STJ, em constante atualização acadêmica, prática e jurisprudencial para atender às demandas confiadas ao time com precisão e excelência.