STJ: Quais os parâmetros para a penhora sobre o faturamento das empresas? 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema n. 769 e reconheceu ser possível a penhora sobre o faturamento de empresas sem que antes sejam esgotadas diligências prévias para busca de outros bens.  

Apesar de o caso julgado em sede de recursos repetitivos ter como parte contrária a Fazenda Pública, acredita-se que a tese fixada servirá de baliza também para execuções entre particulares.   

Segundo o Ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a penhora sobre o faturamento, listada em décimo lugar na ordem de preferência do Código de Processo Civil, poderá ser autorizada (i) após ser demonstrado que inexistem os bens listados em posição superior ou (ii) se o juiz constatar que os bens são de difícil alienação.  

Esse tipo de penhora não se equipara a dinheiro e deverá ser analisada a situação concreta, com a fixação de um percentual razoável, que não inviabilize a atividade empresarial. Além disso, a medida não pode ser aplicada de forma abstrata e com base em alegações genéricas.  

Ademais, a penhora sobre o faturamento evitará o atraso do ato de constrição, evitando, por consequência, a dilapidação do patrimônio do devedor.  

A equipe de Contencioso do Tavernard Advogados está atenta e atualizada às decisões dos principais tribunais do país e se coloca à disposição para solucionar as dúvidas a respeito.