Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica Resolução Normativa para regularizar as outorgas de geração e de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.

Foi publicado pela ANEEL, em 13 de julho de 2023, a Resolução Normativa nº 11.065 que estabelece requisitos e procedimentos atinentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos CUSTs celebrados por centrais geradoras, principalmente com o objetivo de regularizar, por meio de extensão de prazo para execução do objeto do contrato, e, de forma consensual, revogar a outorga, quando atendidos os requisitos, sem aplicação de multa ou penalidade. Tal política foi popularmente chamada de “dia do perdão” para as usinas de energia renovável.

Isso ocorreu porque diversas empresas geradoras de energia sustentável adquiriram a outorga de uma CUST e, devido a sua complexidade, principalmente em relação ao acesso para conexão às instalações de transmissão de energia (que antes era exigida confirmação prévia mediante certidão emitida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS), não conseguiram operacionalizar a produção e distribuição. Isso foi gerado, especialmente, pelo fim da isenção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão para usinas renováveis (como biomassa, energia eólica e solar), que onera mais os produtores.

Nesse sentido, a ANEEL desenvolveu um mecanismo consensual para regularizar essa situação de inadimplência ou possível inadimplência, de forma a beneficiar as partes com a rescisão sem a aplicação de multas e penalidades, e evitar a litigiosidade judicial. Tal ferramenta consiste em concessão de anistia para quem aderir ao programa, sendo que os interessados devem se manifestar até o dia 28 de julho de 2023 (e, no caso de preferir a regularização, aportar garantias financeiras até o dia 1º de setembro).

Nesse caso, quem eventualmente já tenha judicializado o caso, deverá pagar as cobranças do CUST até julho, já os que não tenham iniciado o processo poderão aderir sem custos. Para tanto, os outorgados devem estar adimplentes com os encargos setoriais e não possuir contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Ainda, para aqueles que desejam somente regularizar o contrato, sem rescindi-lo, pode-se fazer requerimento para ajustar o cronograma de obras, o qual poderá ser postergado em até 36 meses, a partir da publicação da Resolução Normativa. Também ressalta-se que os valores diferidos do Encargo do Uso do Sistema de Transmissão (EUST) poderão ser parcelados em até 12 vezes, limitado ao ciclo de faturamento vigente à época do início da cobrança.

Para mais informações, acesse o link a seguir:

https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aneel-anistia-geradores-que-nao-entraram-em-operacao-e-regulariza-situacao-daqueles-que-querem-ajustar-cronograma-de-obras