DELIBERAÇÃO DA ANTT INDICA QUE A PANDEMIA DE COVID-19 CONFIGURA FORÇA MAIOR

Foi publicada, no dia 02/07/2020, no Diário Oficial da União, a Deliberação Nº 306/2020, proveniente da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que declara expressamente que a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) configura força maior.

Tal previsão, além de auxiliar na prevenção da ocorrência de caducidade da concessão, em casos de paralisação do serviço, será também útil para garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Isto é, por mais que a Deliberação Nº 306/2020 dê indicação de que a ocorrência de eventuais efeitos extraordinários da pandemia, que repercutirem sobre o equilíbrio econômico-financeiro, serão apurados nas revisões do contrato específico objeto da Deliberação – qual seja: o contrato do Edital de Concessão nº 02/2019 – esta previsão poderá ser utilizada como fundamento para revisão em outros contratos de concessão, particularmente os pertinentes às concessionárias de rodovias.

Portanto, a Deliberação Nº 306/2020 expressa entendimento pertinente e significativo para fundamentação de revisões em contratos de concessões que tenham sofrido desajustes no equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.