Lei altera a forma de recolhimento do ISS

Recentemente foi aprovada a Lei Complementar 175, que traz importantes alterações no âmbito do cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Nesse contexto, destaca-se que antes da mudança legislativa, a empresa que prestasse serviços fora de cidades onde estivesse situada a própria sede, deveria recolher o tributo no município em que estivesse localizada, a menos que houvesse constituição de unidade econômica ou profissional naquele local.

A alteração foi realizada com o intuito de promover distribuição tributária mais equânime, diminuindo a concentração dos recursos oriundos do imposto, que tinham a tendência de se concentrar nas grandes cidades.

Entretanto, para não causar grandes alterações repentinas no caixa dos municípios, será realizada uma transição gradual da sistemática de cobrança até o ano de 2023.

Além das alterações no recolhimento, a lei institui uma padronização no meio de declaração do tributo, estabelecendo diretrizes e parâmetros a serem utilizados no desenvolvimento dos portais utilizados pelos contribuintes em cada município.

Maiores informações sobre o texto legal podem ser obtidas no portal oficial do Senado, pelo link a seguir: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/24/nova-lei-altera-recolhimento-do-iss-para-municipio-onde-servico-e-prestado>