LEI N° 14.010/20: DISPOSIÇÕES SOBRE O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19

Em 10/06/2020, foi sancionada a Lei n.º 14.010/20, originada no PL n.º 1.179, cujo objetivo é instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus. O regime estabelecido pelo dispositivo não altera as leis vigentes, mas cria regras transitórias e eventualmente suspende a aplicação de dispositivos legais existentes, enquanto durar a situação emergencial instaurada pela pandemia.

De acordo com o artigo 1º, 20/03/2020 é a data considerada como termo inicial dos eventos derivados da pandemia. Além disso, os efeitos produzidos pela lei são multidisciplinares, afetando diversas áreas como o Código Civil, Código de Defesa estado de calamidade pública que configurem: (i) vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; (ii) cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, e (iii) 2 (duas) ou mais empresas celebrarem contrato associativo, consórcio ou joint venture, desde que realizados como combate ou mitigação das consequências decorrentes da pandemia do Covid-19.

Os artigos 15 e 16 dispõem sobre as questões de direito de família e sucessões. Enquanto o primeiro prevê o regime domiciliar para casos de prisão civil por dívida alimentícia, o segundo dilata o termo inicial do prazo de instauração de partilha e inventário para sucessões abertas.

Por fim, o artigo 20 da Lei nº 14.010 adiou o início da vigência dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tratam da aplicação de multas e sanções para infrações da mesma lei. Dessa forma as penalidades somente passarão a ser aplicadas a partir de 01/10/2021.

O adiamento da vigência facilita o funcionamento de empresas que subitamente encararam a necessidade de exercer a maior parte de suas atividades de maneira virtual. Por outro lado, o trabalho remoto, a ampla utilização da nuvem e as reuniões virtuais tornam ainda mais necessária a vigência de regulação que promova segurança e proteção de dados.

Cumpre ressaltar que dos 21 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, 8 foram vetados pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Entre os vetos está o artigo que impediria a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários. Também foi vetada a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e dos serviços de táxi.

Os vetos foram amplamente criticados pelos membros do Congresso Nacional e pela sociedade civil, uma vez que grande parte do conteúdo inovador contido no Projeto de Lei foi removido da versão sancionada.