No dia 20 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.628/2023, a qual tem por objetivo instituir as políticas públicas denominas Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, e, em suas disposições finais, modifica a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) para acrescer três novas hipóteses de contratação direta, na modalidade de dispensa de procedimento licitatório.
A Lei em questão, por meio da implementação dos programas citados, tem o objetivo de promover o acesso à alimentação, à segurança alimentar e à inclusão econômica e social. Para isso, criou dois programas de governo que, de um lado, incentiva a produção, a distribuição e qualidade dos alimentos (PAA), e, noutro giro, busca garantir que esses alimentos se transformem, efetivamente, em alimentação para aqueles que necessitam.
A grande mudança que essa lei reverberou no direito público se dá, justamente, em seu art. 25, que modifica o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o qual trata das hipóteses de contratação direta pelo poder público. Essa modificação elencou três novos casos para dispensa de licitação, sendo eles: (i) “para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública” […]; (ii) “para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos” […]; e (iii) “para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária” […].
Como se sabe, as hipóteses de contratação por dispensa de licitação são muito restritas, somente cabendo sua aplicação em casos explicitamente previstos em lei, por se tratar de um rol taxativo. Nesse viés, o caso tratado muda as disposições legais para permitir uma contratação de bens e serviços mais rápida para esses programas, a fim de dar maior efetividade e eficiência para as políticas públicas – principalmente através do apoio de pessoas jurídicas que não possuem fins lucrativos.
Para mais informações, acesse o link a seguir: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14628.htm#:~:text=Institui%20o%20Programa%20de%20Aquisi%C3%A7%C3%A3o,17%20de%20setembro%20de%202008%2C