Foi publicada, no dia 09/06/2020, pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, nova Instrução Normativa que trata de flexibilizações para as cobranças de débitos não inscritos em dívida ativa, resultantes de multas administrativas, no âmbito da Administração Pública Federal.
A Instrução Normativa nº 43/2020, inicialmente, prevê hipótese de dispensa de cobrança nos casos em que o valor total atribuído ao mesmo devedor, sem juros ou atualizações, não ultrapassar R$ 1.000,00 (mil reais). Ainda, mesmo que a cobrança não possa ser dispensada, a IN dispõe que o débito resultante de multa administrativa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal do interessado à Administração.
Nesse sentido, prevê-se também a possibilidade de compensação do débito, mediante requerimento, com os créditos devidos pela Administração decorrentes do mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o interessado possua com o mesmo órgão ou entidade sancionadora.
Ainda, dentre as novidades mais benéficas trazidas por esta Instrução Normativa, há a possibilidade de requerimento de suspensão da cobrança dos débitos, em razão da situação de calamidade pública gerada pelo coronavírus. Desse modo, nos termos do art. 9º da IN, “a Administração, mediante requerimento formal do interessado, poderá suspender a cobrança de que trata esta Instrução Normativa pelo período de até sessenta dias após o término do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.
Por fim, pode-se também destacar que os dispositivos dessa Instrução Normativa podem ser usados não somente pela Administração Pública Federal, mas também para os contratos administrativos firmados por outros entes federados, desde que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
A Instrução Normativa nº 43/2020 pode ser vista integralmente no Diário Oficial da União, por meio do seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-43-de-8-de-junho-de-2020-260785995