Publicada medida provisória que estende o prazo de aplicação obrigatória da nova lei de licitações e contratos administrativos

Em razão da dificuldade de adaptação dos entes da administração pública à nova lei de licitações e contratos administrativos, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que estende o prazo de adequação ao novo regime até o dia 30 de dezembro de 2023.

Na última sexta-feira (31), foi publicada a Medida Provisória nº 1.167 de 2023, que prorroga o prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 2021) até o dia 30 de dezembro. Assim, até essa data, a administração pública poderá escolher entre publicar editais e realizar contratações se utilizando da lei anterior – a Lei nº 8.666 de 1993 –, ou da Lei nº 14.133 de 2021. A escolha deve estar expressa no edital.

Anteriormente, o prazo de adequação era até o dia 1º de abril de 2023, de acordo com o agora revogado art. 193, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Contudo, representantes da administração pública de todo o país solicitaram um aumento no prazo devido a dificuldades de se adaptarem à Lei nº 14.133 de 2021, o que demanda gastos com treinamento de pessoal e investimentos em tecnologia.

Em decorrência do recente ato normativo, é preciso se atentar às disposições do edital para confirmar a qual lei e a qual procedimento o instrumento convocatório fará referência. Além disso, é necessário prestar atenção na divulgação de novas disposições que regulamentarão a Lei nº 14.133/2021, bem como o novo mecanismo para realização dos procedimentos licitatórios, o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Por fim, interessante nos mantermos atentos à nova modalidade de licitação – o diálogo competitivo – e à extinção de algumas modalidades, como o convite e a tomada de preços, para que melhor se possa participar dos procedimentos e apresentar a proposta mais vantajosa para a administração, que é o maior objetivo dessas alterações legais.

Para mais informações, acesse o link a seguir:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.167%2C%20DE%2031%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202023&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2014.133,4%20de%20agosto%20de%202011.