Em razão da dificuldade de adaptação dos entes da administração pública à nova lei de licitações e contratos administrativos, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que estende o prazo de adequação ao novo regime até o dia 30 de dezembro de 2023.
Na última sexta-feira (31), foi publicada a Medida Provisória nº 1.167 de 2023, que prorroga o prazo de adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 2021) até o dia 30 de dezembro. Assim, até essa data, a administração pública poderá escolher entre publicar editais e realizar contratações se utilizando da lei anterior – a Lei nº 8.666 de 1993 –, ou da Lei nº 14.133 de 2021. A escolha deve estar expressa no edital.
Anteriormente, o prazo de adequação era até o dia 1º de abril de 2023, de acordo com o agora revogado art. 193, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Contudo, representantes da administração pública de todo o país solicitaram um aumento no prazo devido a dificuldades de se adaptarem à Lei nº 14.133 de 2021, o que demanda gastos com treinamento de pessoal e investimentos em tecnologia.
Em decorrência do recente ato normativo, é preciso se atentar às disposições do edital para confirmar a qual lei e a qual procedimento o instrumento convocatório fará referência. Além disso, é necessário prestar atenção na divulgação de novas disposições que regulamentarão a Lei nº 14.133/2021, bem como o novo mecanismo para realização dos procedimentos licitatórios, o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Por fim, interessante nos mantermos atentos à nova modalidade de licitação – o diálogo competitivo – e à extinção de algumas modalidades, como o convite e a tomada de preços, para que melhor se possa participar dos procedimentos e apresentar a proposta mais vantajosa para a administração, que é o maior objetivo dessas alterações legais.
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