Publicado em 19/05/2022 Decreto Federal que regulamenta procedimentos inerentes à mitigação de mudanças climáticas e sistema de crédito de carbono

Em 19/05/2022, foi publicado o Decreto Federal n. 11.075, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).

Segundo o art. 2º, XII, do Decreto, Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas são instrumentos setoriais de planejamento governamental para o cumprimento de metas climáticas. Neste caso, os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais (art. 4º).

O Decreto também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – Sinare, cuja finalidade é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões (art. 8º).

O Sinare prevê vários instrumentos para procedimentalizar o mercado de crédito de carbono, tais como (art. 9º):

  • O registro integrado de emissões, reduções e remoções de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões;
  • Os mecanismos de integração com o mercado regulado internacional, que devem ser estabelecidos em conformidade com as regras previstas no § 1º do art. 8º; e
  • O registro do inventário de emissões e remoções de gases de efeito estufa.