STF anula decisão do TCU que havia entendido ser imprescritível ação de ressarcimento ao erário.

Foi publicado no último dia 08/04/2022, decisão do STF que julgou procedente Mandado de Segurança para afastar decisão do TCU que entendeu ser imprescritível ação de reparação de dano ao erário por atuação do TCU.

No caso, o TCU concluiu para existência de irregularidades na contratação de advogado, caso em que aplicou a tese de imprescritibilidade para cobrar o dano existente em face de agente público.

Contudo, a decisão do STF, proferida de maneira monocrática pelo Min. Roberto Barroso, ressaltou que “No julgamento do RE 636.886 (tema nº 899 da repercussão geral), em 20.04.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a hipótese excepcional de imprescritibilidade prevista no art. 37, § 5º, da Constituição não se caracteriza em caso de pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas, porque a condição de que haja ato doloso de improbidade administrativa, assim reconhecido por juízo competente, não se faz presente.”