STF DECLARA INCONSTITUCIONAL O INSTITUTO DE DESIGNAÇÕES, PREVISTO NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CIVIS DE MINAS GERAIS

Por meio de Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5267, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 10, da Lei 10254/1990, que permitia a designação para o exercício de função pública no Estado de Minas Gerais.

Nesse sentido, sabe-se que o instituto da designação é amplamente utilizado no Estado de Minas Gerais, principalmente para professores, especialistas em educação e serventuários ou auxiliares de justiça, nos casos de necessária substituição, por impedimento do titular, ou quando há vacância de cargos.

Ocorre que, com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, por se levar em consideração a imprescindibilidade do concurso público para provimento de cargos, tais designações não possuem mais embasamento legal/constitucional, estando o Estado de Minas Gerais impedido de permitir o exercício de função pública, nesses casos, sem prévio concurso público.