No dia 07/05/2019, o STJ começou a julgar o recurso que questiona o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na aquisição de produtos para revenda. Trata-se de ação de grande interesse de mercados varejistas, especialmente supermercados, no qual se busca incluir todo o montante pago pelo bem para fins de apurar do crédito devido, em vez de ter que deduzir o valor correspondente ao ICMS, tal como entende a Receita Federal.
Trata-se do REsp 1.428.247. No caso, o colegiado analisa recurso de um supermercado. A tese da contribuinte é no sentido de que o crédito de PIS e Cofins a ser aproveitado pelo varejista deve ser o valor integral da nota fiscal de compra dos produtos que serão revendidos, incluindo o valor do ICMS-Substituição Tributária.