CNJ estabelece prazo para retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário
Por meio da Resolução nº 220, de 1º de junho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça determinou a possibilidade de retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário a partir de 15 de junho.
A retomada ocorrerá de forma gradual e sistematizada, além de levar em consideração a situação da pandemia de cada estado e as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno.
Nesse sentido, os tribunais poderão estabelecer horários específicos para a prática de atos processuais presenciais, mas o atendimento presencial será preferencialmente mantido. Além disso, deverão manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estiverem em grupos de risco, até que haja situação de controle da pandemia de COVID-19.
Ademais, poderão editar norma para implementar, conforme a situação do respectivo estado: (i) o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos; (ii) a manutenção da suspensão dos prazos apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário e (iii) suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).
Dentre os atos presenciais cuja prática foi autorizada nesta primeira etapa, no âmbito cível, estão apenas audiências de caráter urgente – quando impossibilitada a sua realização por meio virtual, e sessões de julgamento presenciais, nas mesmas circunstâncias.