CNJ ESTABELECE PRAZO PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO PODER JUDICIÁRIO

CNJ estabelece prazo para retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário

Por meio da Resolução nº 220, de 1º de junho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça determinou a possibilidade de retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário a partir de 15 de junho.

A retomada ocorrerá de forma gradual e sistematizada, além de levar em consideração a situação da pandemia de cada estado e as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno.

Nesse sentido, os tribunais poderão estabelecer horários específicos para a prática de atos processuais presenciais, mas o atendimento presencial será preferencialmente mantido. Além disso, deverão manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estiverem em grupos de risco, até que haja situação de controle da pandemia de COVID-19.

Ademais, poderão editar norma para implementar, conforme a situação do respectivo estado: (i) o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos; (ii) a manutenção da suspensão dos prazos apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário e (iii) suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, mesmo quando decretadas em caráter parcial, enquanto perdurarem as restrições no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal).

Dentre os atos presenciais cuja prática foi autorizada nesta primeira etapa, no âmbito cível, estão apenas audiências de caráter urgente – quando impossibilitada a sua realização por meio virtual, e sessões de julgamento presenciais, nas mesmas circunstâncias.