CONGRESSO DERRUBA VETOS PRESIDENCIAIS AO PROJETO DE LEI 1179/2020 E PROÍBE DESPEJO LIMINAR ATÉ OUTUBRO DE 2020

O Projeto de Lei 1179/2020 instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Foi convertido na Lei nº 14.010/2020, publicada em 10 de junho de 2020, com diversos vetos pelo presidente da república Jair Bolsonaro. Nos dias 19 e 20, por 64 votos a 2 e 409 votos a 7, o Senado e a Câmara dos Deputados, respectivamente, derrubaram alguns destes vetos.

Entre os vetos derrubados, foi restabelecida a proibição da determinação de despejo por meio de decisão liminar. Dessa forma, até o dia 30 de outubro de 2020, estão proibidas as liminares de despejo por falta de pagamento. Por outro lado, não foi impossibilitada a liminar nos casos em que o despejo decorrer de término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel.

Além disso, foi restabelecido o artigo que trata dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos, bem como o artigo que estabelece a obrigação das associações e fundações a respeitarem restrições para a realização de reuniões e assembleias presenciais, observando as orientações sanitárias das autoridades locais.

Todavia, apesar de alguns dos vetos presidenciais terem sido rejeitados pelo Congresso, a maior parte deles foram mantidos, tendo em vista que o presidente da república vetou cerca de 8 dos 21 dispositivos contidos no Projeto de Lei.