O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, nos autos da ação nº 1023566-60.2019.8.26.0562, condenou empresas do mesmo grupo econômico e seu administrador à restituição ao autor do valor de R$ 354.838,14, atualizado e com juros, referente ao montante investido em criptomoeda Bitcoin e não restituído no prazo prometido.

As empresas são gestoras de criptomoedas que captavam recursos de investidores, tais como o autor, a fim de convertê-los em bitcoins e promover compras e vendas diárias no mercado, remunerando os investidores com o lucro. Recentemente, tiveram certas atividades suspensas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que se acumulou com o fato de que passaram a não devolver os valores investidos, seja em dinheiro, seja em bitcoin, quando solicitado pelos investidores.

Esse fato, para o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, já foi considerado bastante para a procedência do reembolso do valor investido. Ainda,  destacou que o fato de o grupo econômico ter iniciado uma cadeia de investimentos e quebrado, traz indícios de que se trata de operação semelhante ao que ocorre nas chamadas “pirâmides financeiras”.

Para garantir efetividade da decisão, a sentença determinou o bloqueio dos valores nas contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos réus via sistema BACENJUD, ao invés de simplesmente determinar a sua intimação para depositar o montante em juízo.

A sentença também condenou os réus a indenizar o autor em R$5.000,00 pelos danos morais sofridos, identificados pelo valor expressivo investido, que pode ser considerado todo ou grande parte do patrimônio do autor.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, nos autos da ação nº 1023566-60.2019.8.26.0562, condenou empresas do mesmo grupo econômico e seu administrador à restituição ao autor do valor de R$ 354.838,14, atualizado e com juros, referente ao montante investido em criptomoeda Bitcoin e não restituído no prazo prometido.

As empresas são gestoras de criptomoedas que captavam recursos de investidores, tais como o autor, a fim de convertê-los em bitcoins e promover compras e vendas diárias no mercado, remunerando os investidores com o lucro. Recentemente, tiveram certas atividades suspensas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que se acumulou com o fato de que passaram a não devolver os valores investidos, seja em dinheiro, seja em bitcoin, quando solicitado pelos investidores.

Esse fato, para o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, já foi considerado bastante para a procedência do reembolso do valor investido. Ainda,  destacou que o fato de o grupo econômico ter iniciado uma cadeia de investimentos e quebrado, traz indícios de que se trata de operação semelhante ao que ocorre nas chamadas “pirâmides financeiras”.

Para garantir efetividade da decisão, a sentença determinou o bloqueio dos valores nas contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos réus via sistema BACENJUD, ao invés de simplesmente determinar a sua intimação para depositar o montante em juízo.

A sentença também condenou os réus a indenizar o autor em R$5.000,00 pelos danos morais sofridos, identificados pelo valor expressivo investido, que pode ser considerado todo ou grande parte do patrimônio do autor.