CADE IMPEDE IFOOD DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE COM RESTAURANTES

Segundo a Rappi Brasil, ABRASEL e Uber Eats, partes autoras das denúncias perante o CADE, o acordo de exclusividade utilizado pela empresa iFood cria forte incentivo à adesão dos restaurantes ao modelo de negócio restritivo e provoca fechamento do mercado para plataformas concorrentes. Além disso, esse modelo tem potencial de causar barreiras à entrada de novas empresas no setor, principalmente porque seriam utilizadas cláusulas contratuais de longo prazo e aplicadas multas pela rescisão da exclusividade prevista.

Ao abrir o procedimento preparatório para apurar as acusações, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) verificou que, além de elevada participação de mercado, o iFood desfruta da “vantagem do pioneiro”, detendo posição dominante no setor de plataformas digitais de delivery. Soma-se a isso o fato de que o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas.

Neste sentido, na última quinta-feira, dia 10/03/2021, para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega on-line de comida, a SG/Cade adotou medida preventiva para determinar que o iFood apenas poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados. No término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração (sem limite de renovações), até decisão final do órgão antitruste.

Por outro lado, se o iFood renovar contrato que continha previsão de exclusividade, pactuando um novo que não insira essa previsão, não poderá incluir o dispositivo em renovações subsequentes, enquanto durar a medida preventiva.

Ao longo da investigação, a Superintendência-Geral poderá rever as condições estabelecidas na medida restritiva, podendo, inclusive, determinar a suspensão dos contratos de exclusividade.

Para ter acesso a íntegra, acesse o Procedimento Preparatório nº 08700.004588/2020-47, no link: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?0c62g277GvPsZDAxAO1tMiVcL9FcFMR5UuJ6rLqPEJuTUu08mg6wxLt0JzWxCor9mNcMYP8UAjTVP9dxRfPBcaPonKpemYl591TZDVz41cKkeMG3znSccU-isTZDv-qj.