COVID-19: ORIENTAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR SOBRE AS MENSALIDADES DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

A Nota Técnica n. 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (SNC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, visa garantir a estabilidade das relações contratuais existentes entre instituições de ensino e alunos através da manutenção do serviço de maneira alternativa. Dessa forma, para evitar decisões conflitantes no poder judiciário, a nota recomenda algumas soluções, sendo elas:

(i) A continuação da prestação dos serviços educacionais sem qualquer redução ou alteração do valor da mensalidade através (a) da condução das aulas por modalidade à distância, garantindo a carga horária e o conteúdo indicado pelo Ministério da Educação ou (b) da alteração do calendário da instituição de ensino para fornecer o conteúdo em momento posterior à pandemia. Em ambos os cenários as mensalidades devem ser mantidas sem qualquer abatimento e, com o objetivo de manter-se os contratos, recomenda-se o parcelamento dos valores (caso a cobrança seja feita, via de regra, de forma integral).

Contudo, caso não seja possível, (ii) permitir o cancelamento do contrato ou pedido de desconto proporcional com a restituição total ou parcial dos valores devidos, com uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor, mas não comprometa economicamente a instituição de ensino.