APLICAÇÃO DA LGPD PELOS TRIBUNAIS: CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA CYRELA AO PAGAMENTO DE MULTA POR USO INDEVIDO DE DADOS

No dia 29 de setembro de 2020, apenas 11 dias após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi proferida a primeira decisão de tribunais brasileiros que se valeu da referida lei para condenar a ré. Trata-se de ação ajuizada contra a Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acusa a empresa de realizar compartilhamento indevido de dados pessoas de seus clientes.

No caso, aqueles que compravam imóveis com a construtora eram frequentemente acionados por parceiros comerciais, os quais ofereciam mobília planejada e outros produtos correlatos. A condenação consistiu em: i) pagamento de indenização por dano moral no importe de R$10.000,00; e ii) multa de R$300,00 a cada contato feito no intuito de repassar ou conceder a terceiros os dados pessoais do autor da ação.

Cabe ressaltar que as sanções administrativas previstas na LGPD só poderão ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir de agosto de 2021. Contudo, isso não impede que o judiciário aplique multas e penalidades (como se viu da ação contra a construtora), o que ressalta a importância da realização de um programa de adequação à LGPD.

Processo nº 1080233-94.2019.8.26.0100 – 13ª VC de São Paulo