Aprovação do marco legal das startups promete mais segurança jurídica ao empreendedorismo inovador

Na última quarta-feira (24/02), o Senado deu aval, por unanimidade e com algumas mudanças, ao projeto de lei complementar que determina o “Marco Legal das Startups”. Pretendendo incentivar as empresas de inovação, definiram-se diretrizes para um ambiente regulatório menos complexo e oneroso a fim de aumentar as suas chances de sucesso.

O PLP nº 146/2019, que voltará à Câmara dos Deputados, definiu as startups como empresas ou cooperativas, com receita bruta de até R$ 16 milhões anuais, voltadas para negócios inovadores, nascentes ou em operações recentes, com no máximo dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

Entre os avanços, o PLP regulamentou o aporte de capital de risco pelos investidores-anjo, que, a despeito de não possuírem direito à gerência ou a voto na administração da empresa, eximem-se de responsabilidade na hipótese de eventuais passivos ou falência, além de serem remunerados por seus aportes.

Destaca-se que, em meio às alterações, o Marco Legal manteve um dispositivo controverso: tornou não obrigatória, às companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e 30 acionistas, a publicação do balanço e edital de convocação de assembleia em jornal de grande circulação – podendo ser feita apenas pela internet.

Lado outro, o Senado retirou o Capítulo VII, que regulamentava os planos de “stock options” para as startups. Em desacordo à referida medida, os empresários os consideram como excelente incentivo aos colaboradores, uma vez que possibilitam a compra de ações pelos próprios funcionários por valores pré-determinados e abaixo daqueles praticados no mercado.

Foi questionada, ademais, a impossibilidade de as startups se organizarem sob a forma de sociedades anônimas e se manterem, concomitantemente, no regime do Simples Nacional. Ainda em matéria tributária, ao contrário de outros investimentos na Bolsa de Valores, como as LCIs/LCAs, fundos imobiliários e debêntures incentivadas, não houve a isenção de impostos para os aportes financeiros em startups, entendendo-se como óbice adicional à prática. 

Em atenção aos aspectos expostos, a aprovação do Marco Legal das Startups representa, de todo modo, um efetivo avanço para o empreendedorismo brasileiro. O tema não somente ganha notoriedade em meio político, o que articula avanços mais céleres, como também representa, desde já, maior segurança jurídica ao ecossistema.