Cyrela é a primeira empresa penalizada com base na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou oficialmente em vigor em 18 de setembro deste ano, entretanto, mesmo antes de entrar em vigor, a lei já estava sendo utilizada para embasar decisões judiciais.

Nesse contexto, as empresas que desrespeitam essas disposições estão suscetíveis a sanções administrativas e judiciais, como ocorreu com a Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações. A incorporadora e construtora de imóveis foi a primeira empresa a ser penalizada com base no descumprimento das disposições da LGPD, após ser acusada de compartilhar indevidamente dados pessoais de seus clientes.

No caso, aqueles que compravam imóveis com a construtora eram frequentemente acionados por parceiros comerciais, os quais ofereciam mobília planejada e outros produtos correlatos. A condenação consistiu em: i) pagamento de indenização por dano moral no importe de R$10.000,00; e ii) multa de R$300,00 a cada contato feito no intuito de repassar ou conceder a terceiros os dados pessoais do autor da ação.

Cabe ressaltar que as sanções administrativas só poderão ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a partir de agosto de 2021. Contudo, isso não impede que o judiciário aplique multas e penalidades.

A LGPD já é uma realidade no sistema jurídico brasileiro, reforçando os ideais de proteção à privacidade e à personalidade do cidadão. Por outro lado, a lei também garante segurança jurídica para as empresas que realizam o tratamento de dados no país. Portanto, para evitar penalidades relativas às disposições da LGPD, é recomendado realizar o quanto antes programas de adequação.

Processo nº 1080233-94.2019.8.26.0100