A Medida Provisória n° 954 foi responsável por estabelecer o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com a finalidade de produção de estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19
Referida Medida Provisória, ao ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, teve sua eficácia suspensa, sob o fundamento de violação a dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.
Durante o julgamento, os Ministros utilizaram pontos da Lei Geral de Proteção de Dados para fundamentarem seus votos. Ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não esteja em vigor, o Supremo Tribuna Federal reconheceu a sua importância no sistema jurídico brasileiro, aplicando direitos e princípios por ela estabelecidos, como o dever de se respeitar a privacidade do usuário.
Esta decisão reforça a importância da adequação à LGPD e demonstra a necessidade de atenção ao tratamento dos dados pessoais
Para mais informações, acesse: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442902