Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a aprovação do ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Nas palavras do Ministro Luiz Fux:
“A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”.
Pela proposta, as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, o atendimento será remoto durante o horário de expediente forense, dentre outros atos que, antes, eram presenciais. Para tanto, os tribunais que adotarem o modelo deverão fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais.