MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGA ENTRADA EM VIGOR DA LGPD PARA MAIO DE 2021

A MP nº 959, publicada em 30 de abril de 2020, prorrogou provisoriamente o prazo de vacância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021. Com a dilação do prazo para entrar em vigor, as empresas terão mais tempo para se adequar à lei, a qual é responsável por regular o tratamento de dados pessoais no país.

A LGPD, que, inicialmente, entraria em vigor em agosto de 2020, estabelece normas sobre a coleta, utilização, armazenamento e reprodução de dados, não se restringindo aos meios digitais, vez que abrange também os documentos físicos que contenham os dados pessoais.

A LGPD representa uma mudança no sistema jurídico brasileiro, trazendo proteção à privacidade e a personalidade do cidadão, bem como segurança jurídica para as empresas que realizam o tratamento de dados no país. Portanto, é recomendado aproveitar a prorrogação da entrada em vigor para manter as iniciativas de adequação ou, até mesmo, inicia-las. A MP nº 959 ainda pode passar por alterações e será avaliada pelo Congresso Nacional, contudo, até que isso ocorra, as suas disposições estão legalmente vigorando.