A Construtora MRV inovou no mercado imobiliário brasileiro, realizando a primeira compra de terreno cuja escritura da área e registro da incorporação foram realizados por meio da tecnologia blockchain.
Em parceria com a startup Grow Tech e com o Cartório de Registro de Imóveis do município de Duque de Caxias/RJ, onde o imóvel se encontra, a construtora realizou todo o procedimento de registro em apenas 04 dias, levando mais uma semana para anunciar o produto ao público. Tradicionalmente, este processo pode levar até 04 meses. Ainda de acordo com a MRV, há condições técnicas para que todo este processo seja realizado em apenas 01 dia.
A tecnologia blockchain, tida como a mais disruptiva da atualidade, consiste em um sistema distribuído e descentralizado de registro, que, valendo-se técnicas de criptografia, funções matemáticas chamadas de “hash” e mecanismos de consenso, garante a seus usuários transparência, agilidade, redução de custos e segurança em seus registros, que após inseridos no sistema, são virtualmente imutáveis.
A segurança provida pela blockchain, inclusive, já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que em decisão de dezembro de 2018 reconheceu os documentos autenticados por meio de uma plataforma blockchain como provas judiciais idôneas.
Além do setor imobiliário, as blockchains, que também são chamadas popularmente de “Livro-Razão Distribuído”, apresentam potencial de otimizar vários outros, sobretudo os Mercados Financeiro e de Capitais.
Por este motivo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu Edital de Audiência Pública para a criação de um sandbox regulatório, visando à criação de um ambiente de regulação temporariamente modulada que incentive o desenvolvimento de novas soluções digitais, fomentando iniciativas em blockchain, inteligência artificial e outras tecnologias.
Para mais informações acerca da utilização e implicações jurídicas da tecnologia blockchain, entre em contato com nossa equipe de Direito Digital.
Fontes e links relacionados:
TJSP – Agravo de Instrumento nº 2237253-77.2018.8.26.0000 https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/3/art20190325-11.pdf
Valor Econômico – https://www.valor.com.br/empresas/6412101/mrv-fecha-compra-inedita-de-terreno-por-blockchain
CVM – http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190828-1.html