A Faros Investimentos acompanha a possibilidade de alteração regulatória da CVM para realizar abertura de capital inédita no Brasil.

A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 497 (“ICVM 497”), que dispõe sobre a atividade de agentes autônomos de investimento, prevê que esse profissional deve ser aprovado em exames de qualificação técnica e ética definidos pela CVM para o livre exercício da atividade e para integrar o quadro de sócios de pessoa jurídica credenciada perante a CVM como escritório de agentes de investimento autônomos – AAI.

Ainda em relação a essas pessoas jurídicas credenciadas, a CVM define, por meio da referida instrução, que elas apenas podem ser sociedade simples, sendo, inclusive, vedada a sua participação em outras sociedades.

Essas previsões, no entanto, mostram-se afastadas da realidade atual, em que os escritórios de AAI passam a ter maior porte e valores mais expressivos sob custódia, limitando, assim, a sua capacidade de capitalização e, em última análise, o desenvolvimento do mercado de assessoria de investimentos.

Atenta a esse desenvolvimento do mercado de AAI, a CVM publicou, no ano passado, edital de audiência pública SDM Nº 03/19, visando colher as opiniões dos interessados na modernização da ICVM 497, inclusive no tocante às restrições do tipo de pessoa jurídica cuja atividade é a assessoria de investimentos exercida por agentes autônomos e à composição do seu quadro de sócios, conforme aqui já mencionado.

Considerando a possível alteração da regulação da CVM para permitir a entrada de sócios estratégicos nos escritórios de AAI, a Faros Investimentos, que já tem sob custódia mais de R$ 10 bilhões, se organiza para ser o primeiro escritório dessa natureza a realizar IPO no Brasil. Para tanto, além de buscar aumento expressivo dos valores custodiados, a Faros se preocupa em atender os melhores padrões de governança exigidos pelo mercado. Caminho este que deve ser seguido pelos escritórios que também vislumbram a abertura de capital como meio de capitação de recursos e expansão dos negócios.

A íntegra da ICVM 497 e do edital de audiência pública SDM Nº 03/19 podem ser acessados por meio dos seguintes links, respectivamente:

http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst497.html

http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2019/sdm0319.html