A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências foi sancionada em 24/12/2020 e, com ela, diversas novidades para o contexto soerguimento de empresas. O instituto do “fresh start” (“novo começo”) surgiu com o objetivo de acelerar a recuperação do empresário que passou pelo processo de falência e reinseri-lo na atividade econômica de maneira mais célere e eficaz.
Em razão das dificuldades enfrentadas no contexto da pandemia, o fresh start surge como importante mecanismo de retomada dos negócios.
Como funciona o “fresh start”?
Com a sanção da Lei n. 14.112/2020, o instituo jurídico passa a ser aplicado em todo território nacional. Dentre as medidas previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências encontram-se:
- Redução do prazo para a extinção de obrigações pós-falência de 5 (cinco) para 3 (três) anos (art. 158, inc. V e VI);
- A extinção das obrigações do falido com o pagamento de mais de 25% dos créditos quirografários – e não mais 50% (art. 158, inc. II);
- Imediata comunicação das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tenha estabelecimento e determinar a baixa da falida no CNPJ (art. 156);
- Atenção aos princípios da celeridade e da economia processual na condução do procedimento, permitindo uma rápida resolução dos créditos e o recomeço do empresário (art. 75, §1º).
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