Na última terça-feira, dia 03/09/19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu a Instrução nº 614/2019, alterando a Instrução CVM 481/2009, de modo a permitir que os acionistas que exercem voto a distância para eleição do Conselho de Administração da Companhia participem na eleição geral caso o quórum para eleição em separado não seja alcançado.
A redação atual da ICVM 481/2009 determina que os acionistas que exercem seu voto a distância escolham, no momento de preenchimento do boletim de voto a distância, entre:
- requerer a eleição em separado prevista no inciso I do § 4º e no § 5º do art. 141 da Lei 6.404/76 e votar no candidato de sua escolha; ou
- participar da eleição geral de candidatos ao conselho de administração, inclusive por meio do sistema de voto múltiplo.
A nova redação trazida pela ICVM 614/2019, confere aos titulares de ações com direito de voto a manifestar sua intenção de voto para ambos os cenários, a partir de 2020.
Deste modo, não sendo atingido o quórum para eleição em separado, as intenções de voto para a eleição geral serão computadas, inclusive pelo sistema de voto múltiplo.
Confira a íntegra da ICVM 614/2019 em http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst614.html