A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguindo a tendência de redução dos custos de observância, disponibilizou no dia 10/08/2020 uma nova plataforma para envio dos informes diários dos Fundos de Investimentos regulados pela Instrução CVM nº 555, ou seja, fundos de renda fixa, de ações, cambial e multimercados.
A nova plataforma diminui a necessidade de interação manual através de um sistema M2M (machine to machine) entre os administradores de fundos e a própria CVM, o que minora o risco de inconsistências no processo de envio da documentação.
Para dar sequência ao projeto, a CVM mapeou e mediu os custos dos processos para atender as exigências impostas às instituições, levantando que o custo de informe diário, principalmente por conta da dificuldade de envio dos dados, é um dos mais expressivos, alcançando cifras próximas de R$ 1 bilhão de reais. Assim, pretende-se utilizar a ferramenta como método para mitigar inconsistências referentes às informações prestadas, o que, consequentemente, minorará os custos envolvidos.
A plataforma já está disponível para testes e utilização dos administradores de fundos e as informações técnicas de configuração foram normatizadas no Ofício Circular CVM/SIN 10/2020. A CVM receberá sugestões do mercado sobre o tema até 15 de setembro.