Dos Impactos da Reforma Tributária no Setor Empresarial

A segunda parte da reforma tributária (Projeto de Lei nº 2.337/21), apresentada pelo governo à Câmara dos Deputados na semana passada, representa relevantes mudanças no que tange à tributação das empresas. Entre as principais alterações propostas, está o fim da isenção de impostos nos dividendos auferidos pelos sócios, bem como a extinção dos benefícios relativos aos JCP – juros sobre capital próprio.

O fim da isenção tributária conferida aos dividendos, que está em vigor há 25 anos no Brasil, vem levantando sérios embates entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e empresários e investidores do mercado financeiro, que defendem que a medida diminuirá a liquidez do mercado.

A proposta elaborada prevê uma alíquota de 20% sobre os dividendos auferidos, excepcionados os sócios que recebem até R$ 240.000,00 anuais, em empresas de micro ou de pequeno porte.

Se a mudança for aprovada, projeta-se uma arrecadação de R$ 18 bilhões no próximo ano, tendo em vista que as empresas tenderão a antecipar a distribuição de dividendos referentes ao presente exercício. A partir de 2023, a expectativa dos economistas é que se alcance R$ 54 bilhões.

Lado outro, argumenta-se ainda que a referida medida, associada ao fim dos incentivos aos JCP (considerados uma despesa financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, elevaria demasiadamente a carga tributária das empresas. Essa afirmação está vinculada, principalmente, ao fato de que o pagamento de JCP remunera o sócio ao gerar economia tributária.

Segundo especialistas, empresas do setor financeiro (bancos, B3 e seguradoras) e empresas de comunicações seriam as que mais sofreriam com a extinção da JCP, estimando-se que seus ganhos sejam reduzidos em cerca de 5% a 9%, respectivamente, em 2022 e 2023. 

De forma contrária, o governo afirma que estas medidas fariam frente à redução das alíquotas do IRPJ e à ampliação da tabela do IRPF. Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%. Na proposta encaminhada para o Congresso, foi prevista a redução para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Ato contínuo, foram atingidos também os investimentos realizados no mercado financeiro e de capitais. A reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo beneficia investimentos de curto prazo. Isso porque os impostos sobre as operações de ativos em um mesmo pregão (day trade) tiveram a alíquota reduzida de 20% para 15%, assim como não haveria mais diferenciação da alíquota incidente a depender do prazo do investimento.

Outro ponto importante da reforma atingiria os fundos de investimento. Haveria uma equivalência na tributação de fundos fechados e fundos abertos, com aplicação anual do come-cotas. Ademais, os rendimentos distribuídos por fundos de investimento imobiliários, que não são tributados desde 1995, passariam a ser tributados na fonte em 15%.

Fato é que, ainda que em tramitação, caso aprovada a reforma tributária, os modelos de negócios atualmente vigentes no Brasil deverão ser repensados, inclusive porque a remuneração dos sócios das empresas será diretamente atingida pela nova regulamentação. Alternativas de otimização deverão ser avaliadas em conjunto por analistas financeiros e advogados.