O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial n° 1.746.268/SP, pela dedutibilidade de honorários de administradores e membros do conselho de administração de empresas da base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Com este julgado, a 1ª Turma do STJ firma o entendimento de que é permitido, para as sociedades tributadas no regime do lucro real, excluir os honorários pagos aos referidos cargos da base de cálculo independentemente de serem mensais e fixos, de modo a reduzir o imposto devido. O precedente pode motivar o ajuizamento de novas ações pelos contribuintes por todo o Brasil, uma vez que as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões se enquadram obrigatoriamente neste regime tributário.
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